PORTARIA MTE Nº 375, DE 21 DE MARÇO DE 2014 - Subdelega competência aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego para decidir sobre os pedidos de autorização para o trabalho aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos. Texto publicado em 24/3/2014 às 9h34m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página