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IRRF. RENDIMENTOS PAGOS, CREDITADOS, EMPREGADOS, ENTREGUES OU REMETIDOS PARA PESSOAS JURÍDICAS DOMICILIADAS NO EXTERIOR - Receita Federal disciplina a incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior. Texto publicado em 7/3/2014 às 10h19m.
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