CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. CPRB. INCIDÊNCIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL, EMPREITADA PARCIAL E SUBEMPREITADA, INCLUSIVE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL E RETENÇÃO NA FONTE SOBRE A CESSÃO DE MÃO DE OBRA - Diversos aspectos sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) nas atividades de construção civil, na modalidade de empreitada total, empreitada parcial e subempreitada, inclusive para as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, bem assim sobre a incidência da retenção na fonte, alíquota de 3,5%, no caso de prestação de serviços mediante a cessão de mão-de-obra. Texto publicado em 5/2/2014 às 8h52m.

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