IRRF. IR FONTE. PAGAMENTOS A COOPERATIVAS DE TRABALHO, ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS OU ASSEMELHADAS - Retenção na fonte do imposto sobre a renda sobre importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição, bem assim procedimentos a serem observadas por estas entidades em relação ao imposto retido. Texto publicado em 24/1/2014 às 9h18m.

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