PIS/PASEP E COFINS. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E COMPANHIAS SEGURADORAS. DÉBITOS DE PIS E COFINS VENCIDOS ATÉ 31/12/2012. PARCELEMENTO OU PAGAMENTO A VISTA EM CONDIÇÕES ESPECIAIS - Instituições financeiras e companhias seguradoras poderão parcelar ou pagar a vista, débitos de PIS e COFINS, vencidos até 31 de dezembro de 2012, em condições especiais. Texto publicado em 10/10/2013 às 11h26m.

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