TITULARES DE CARTÓRIOS. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. MANUTENÇÃO E ESCRITURAÇÃO DE LIVRO DIÁRIO AUXILIAR - Titulares de Cartórios são obrigados a Escriturar e a Manter Livro Diário Auxiliar, sem prejuízo de adoção de outros livros contábeis para fins de recolhimento do Imposto de Renda (IR), bem como do Imposto Sobre Serviços (ISS), se for o caso, e elaboração de balanço, indicando-se a receita, a despesa e o líquido mês a mês, apurando-se, em seguida, a renda líquida ou o déficit de cada unidade de serviço notarial e de registro no exercício. Texto publicado em 24/9/2013 às 16h53m.

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