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EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE EXPORTAÇÃO (DSE). DESPACHO ADUANEIRO. INSTRUÇÃO. NOTA FISCAL. DESNECESSIDADE - A pessoa jurídica devotada exclusivamente a prestação de serviços é dispensada de instruir, com nota fiscal de acompanhamento do bem a ser exportado, o despacho aduaneiro de exportação temporária processado mediante declaração simplificada de exportação (DSE). Texto publicado em 12/9/2013 às 9h18m.
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