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ICMS. PROCEDIMENTOS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN)
O Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 03/09/2013, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4), aprova o Manual de Instruções contendo as orientações para o preenchimento dos anexos previstos na cláusula quinta do Protocolo ICMS 197/10, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN, quais sejam:
a) Anexo I: informar a movimentação com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN) por distribuidora;
b) Anexo II: informar as operações interestaduais com GLGN, realizadas por distribuidora;
c) Anexo III: informar o resumo das operações interestaduais com GLGN, realizadas por distribuidora;
d) Anexo IV: demonstrar o recolhimento do ICMS, por unidade federada de destino, referente às operações com GLGN a ser apresentado pela refinaria de petróleo ou suas bases.
Atenção!
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