ICMS. PROCEDIMENTOS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN)

O Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 03/09/2013, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4), aprova o Manual de Instruções contendo as orientações para o preenchimento dos anexos previstos na cláusula quinta do Protocolo ICMS 197/10, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN, quais sejam:

a) Anexo I: informar a movimentação com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN) por distribuidora;

b) Anexo II: informar as operações interestaduais com GLGN, realizadas por distribuidora;

c) Anexo III: informar o resumo das operações interestaduais com GLGN, realizadas por distribuidora;

d) Anexo IV: demonstrar o recolhimento do ICMS, por unidade federada de destino, referente às operações com GLGN a ser apresentado pela refinaria de petróleo ou suas bases.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
Imprimir   

Atenção!

Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 4/9/2013 às 8h12m.

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página