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ICMS/TO. LIVROS FISCAIS OBRIGATÓRIOS
Os contribuintes e as pessoas obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins – CCI-TO devem manter, em cada um dos estabelecimentos, os seguintes livros fiscais, cujos modelos constam do Documentário Fiscal, em conformidade com as operações que realizarem:
I – Registro de Entradas, modelo 1; (Convênio SINIEF s/no, de 15 de dezembro de 1970)
II – Registro de Entradas, modelo 1-A; (Convênio SINIEF s/no, de 15 de dezembro de 1970)
III – Registro de Saídas, modelo 2; (Convênio SINIEF s/no, de 15 de dezembro de 1970)
IV – Registro de Saídas, modelo 2-A; (Convênio SINIEF s/no, de 15 de dezembro de 1970)
V – Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3; (Convênio SINIEF s/no, de 15 de dezembro de 1970)
VI – Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5; (Convênio SINIEF s/no, de 15 de dezembro de 1970)
VII – Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6; (Convênio SINIEF s/no, de 15 de dezembro de 1970)
VIII – Registro de Inventário, modelo 7; (Convênio SINIEF s/no, de 15 de dezembro de 1970)
IX – Registro de Apuração do ICMS, modelo 9; (Convênio SINIEF s/no, de 15 de dezembro de 1970)
X – Registro de Produtos Agrícolas em Máquinas de Beneficiamento, modelo 10;
XI – Registro de Mercadorias em Depósito, modelo 11;
XII – Registro de Movimento de Gado, modelo 12;
XIII – Documento de Controle de ICMS no Ativo Permanente, modelos C e D; (Ajustes SINIEF 08/97 e 03/01)
XIV – Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC; (Ajuste SINIEF 01/92)
XV – Livro de Movimentação de Produtos – LMP.
Clique aqui para ver matéria com os devidos fundamentos, bem assim com os prazos para autenticação dos livros fiscais na SEFAZ/TO.
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