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ICMS. ESTADOS DO PARANÁ E MINAS GERAIS. ISENÇÃO. SAÍDAS DE PRODUTOS QUE ESPECIFICA, RESULTANTES DA UTILIZAÇÃO DE PNEUS INSERVÍVEIS DE CAMINHÕES FORA-DEESTRADA - CONFAZ autoriza os Estados do Paraná e de Minas Gerais a concederem isenção de ICMS nas operações de saída de placas de revestimento, calço para caminhões e plugs reto e cônico usados em detonação de rochas, todos produtos resultantes do corte, do retalhamento ou da divisão em tiras de pneus inservíveis de caminhões fora-de-estrada. Texto publicado em 30/7/2013 às 9h57m.
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