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ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. EMPRESAS QUE UTILIZEM MÃO-DE-OBRA CARCERÁRIA E DE EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL - CONFAZ autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Paraíba, Rondônia e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional. Texto publicado em 30/7/2013 às 9h45m.
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