IRPJ/CSLL. SALDO POSITIVO OU SALDO NEGATIVO APURADO EM 31 DE DEZEMBRO - Prazo para pagamento dos Saldos Positivos do IRPJ e CSLL apurados em 31 de dezembro ou forma de compensação ou restituição caso a pessoa jurídica tributada pelo lucro real anual tenha apurado nessa data Saldos Negativos. Texto publicado em 22/7/2013 às 22h25m.

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