MEDIDA PROVISÓRIA Nº 617, DE 31 DE MAIO DE 2013 - Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros nas modalidades que menciona. Texto publicado em 1/6/2013 às 13h05m.

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