LITÍGIOS JUDICIAIS QUE TENHAM POR OBJETO OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO, FINANCIAMENTO OU ARRENDAMENTO MERCANTIL - Nos litígios judiciais que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso, bem assim continuar pagando o valor incontroverso na forma contratada. Texto publicado em 16/5/2013 às 8h18m.

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