FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO – FCI E PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e). VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/05/2013 - Procedimentos a serem observados pelos contribuintes no preenchimento da nota fiscal eletrônica (NF-e) nas operações interestaduais com mercadorias importadas e preenchimento obrigatório da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, a partir de 1º de maio de 2013. Texto publicado em 6/5/2013 às 9h33m.

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