Canais
FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO – FCI E PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e). VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/05/2013 - Procedimentos a serem observados pelos contribuintes no preenchimento da nota fiscal eletrônica (NF-e) nas operações interestaduais com mercadorias importadas e preenchimento obrigatório da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, a partir de 1º de maio de 2013. Texto publicado em 6/5/2013 às 9h33m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.