RESOLUÇÃO NORMATIVA CNIg Nº 101, DE 23 DE ABRIL DE 2013 - Disciplina a concessão de visto a cientista, pesquisador e ao profissional estrangeiro que pretenda vir ao País para participar das atividades que especifica e a estudantes de qualquer nível de graduação ou pós-graduação. Texto publicado em 24/4/2013 às 8h43m.

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