RESOLUÇÃO NORMATIVA CNIg Nº 100, DE 23 DE ABRIL DE 2013 - Disciplina a concessão do visto temporário previsto no inciso V do art. 13 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a estrangeiro que pretenda vir ao Brasil para transferência de tecnologia ou para prestar serviço de assistência técnica por prazo determinado de até 90 (noventa) dias, sem vínculo empregatício. Texto publicado em 24/4/2013 às 8h42m.

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