DARF. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). CÓDIGOS A SEREM UTILIZADOS A PARTIR DE 01/04/2013 - Códigos DARF para recolhimento da Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – CPRB, prevista nos artigos 7º e 8º, combinados com o artigo 9º, da Lei nº Lei 12.546/2011, com as alterações posteriores. Texto publicado em 18/4/2013 às 12h38m.

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