PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB/INSS Nº 1, DE 21 DE MARÇO DE 2013 - Dispõe sobre o pagamento de valores oriundos da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Texto publicado em 25/3/2013 às 8h25m.

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