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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 609, DE 8 DE MARÇO DE 2013 – RETIFICAÇÃO - Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica, e dá outras providências. Texto publicado em 13/3/2013 às 9h02m.
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