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ICMS/DF. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ICMS/ST). OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR; MATERIAL DE LIMPEZA; PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Substituição tributária do ICMS nas operações previstas nos Protocolos ICMS 215/12, 216/12, 217/12, 15/13, 16/13 e 17/13 somente será aplicada no Distrito Federal a partir de 1º de abril de 2013. Texto publicado em 22/2/2013 às 8h37m.
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