ICMS/SC. INSTITUÍDO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS PARA OPERAÇÕES INTERESTADUAIS, A PARTIR DE 01/02/2013 - Pagamento antecipado (diferencial de alíquotas - DIFA) de ICMS nas aquisições de mercadorias para revenda ou industrialização oriundas de outras Unidades da Federação por contribuintes do regime de apuração normal do ICMS, bem como para os contribuintes optantes pelo regime tributário do Simples Nacional. Texto publicado em 15/2/2013 às 15h21m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página