LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (CPRB) - As lojas de departamentos ou magazines contribuirão para a previdência social sobre o valor da receita bruta - CPRB, em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais. Texto publicado em 22/1/2013 às 10h29m.

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