COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (CPRB) - O Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, e o comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, contribuirão para a previdência social sobre o valor da receita bruta - CPRB, em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais. Texto publicado em 22/1/2013 às 10h19m.

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