CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). RETENÇÃO NA FONTE. ARTIGO 31 DA LEI Nº 8.212/1991. RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES À RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA CESSÃO DE MÃO DE OBRA E NA EMPREITADA - Restituição de valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão-de-obra e na empreitada. Texto publicado em 9/1/2013 às 22h19m.

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