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COBRANÇA DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM MERCADORIA OU BEM A CONSUMIDOR FINAL, CUJA AQUISIÇÃO OCORRER DE FORMA NÃO PRESENCIAL NO ESTABELECIMENTO REMETENTE (COMÉRCIO ELETRÔNICO) - O Supremo irá analisar a possibilidade de cobrança de ICMS pelo Estado de destino da mercadoria nas operações de venda a consumidor final, realizadas de forma não presencial. Texto publicado em 4/1/2013 às 10h14m.
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