INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EMPRESA EXECUTORA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Hipótese em que a empresa que executa de operação de industrialização por encomenda estará sujeita à contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta em substituição às contribuições previdenciárias, à cargo da empresa, previstas nos incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991. Texto publicado em 3/1/2013 às 11h21m.

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