ICMS-SP/DF. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR - Regime de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador em operações realizadas entre contribuintes do Estado de São Paulo e o Distrito Federal. Texto publicado em 20/12/2012 às 9h24m.

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