Canais
PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). LIMITAÇÕES AO APROVEITAMENTO DO BENEFÍCIO FISCAL DO PAT - Aspectos gerais do benefício fiscal do PAT que pode ser deduzido do imposto de renda, sem prejuízo da dedução das despesas de custeio efetuadas no período de apuração, com importantes observações sobre a ilegalidade da fixação dos custos máximos para cada refeição individual oferecida pelo Programa. Texto publicado em 17/12/2012 às 9h36m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.