DEPRECIAÇÃO ACELERADA. MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS - Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação adicional da taxa de depreciação usualmente admitida, sem prejuízo da depreciação contábil das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012, destinados ao ativo imobilizado do adquirente. Texto publicado em 5/12/2012 às 10h48m.

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