IRPJ/CSLL. MULTAS MORATÓRIAS POR RECOLHIMENTO ESPONTÂNEO DE TRIBUTO FORA DO PRAZO - Multas moratórias por recolhimento espontâneo de tributo fora do prazo são dedutíveis como despesa operacional, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Texto publicado em 22/11/2012 às 9h42m.

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