RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DA ANTECIPAÇÃO E DO IMPOSTO DEFINITIVO QUE DEIXAR DE RETER - Não retenção e não recolhimento do imposto de renda pelos responsáveis tributários por força de liminar em mandado de segurança ou em ação cautelar, de tutela antecipada em ação de outra natureza, ou de decisão de mérito, posteriormente revogadas. Texto publicado em 13/11/2012 às 16h09m.

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