PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA (CPRB). CÁLCULO - Como determinar os valores devidos em DARF e em GPS das empresas abrangidas pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 – Contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta. Texto publicado em 5/11/2012 às 12h28m.

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