CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE. ALÍQUOTA DE 3,5% - Prestação de serviços por meio de cessão de mão de obra, na forma definida pelo artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, que a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Texto publicado em 29/10/2012 às 20h48m.

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