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PERITO. PERÍCIA JUDICIAL - Como técnico, o perito tem liberdade de ação, expressão e de pesquisa para bem cumprir sua missão, podendo valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos, bem como instruir o laudo com quaisquer peças. Texto publicado em 29/10/2012 às 10h53m.
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