ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO - CONFAZ altera Protocolo ICMS que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno realizadas entre contribuintes dos Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Texto publicado em 10/10/2012 às 10h24m.

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