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CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA (CPRB). FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO CÓDIGO 3005.10.90 DA TIPI. SUJEIÇÃO - A fabricação de produtos enquadrados no código 3005.10.90 da TIPI estará sujeita ao regime da contribuição previdenciária substitutiva (CPRB). Texto publicado em 9/10/2012 às 10h34m.
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