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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. PASTAS, GAZES, ATADURAS E ARTIGOS ANÁLOGOS - A partir de 01/01/2013, a fabricação de produtos enquadrados no código 3005.10.90 da Tipi estará sujeita ao regime da contribuição previdenciária substitutiva. Texto publicado em 8/10/2012 às 9h19m.
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