DEPRECIAÇÃO ACELERADA. MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS NOVOS - Medida Provisória reduz para cinco anos o prazo total de depreciação contábil de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, adquiridos entre 15 de setembro de 2012 e 31 de dezembro de 2012. Texto publicado em 27/9/2012 às 9h18m.

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