INCENTIVO FISCAL. PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS. DOAÇÕES E PATROCÍNIOS. AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO ONCOLÓGICA, DESENVOLVIDOS POR INSTITUIÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER - Instituído incentivo fiscal para doações e patrocínios realizados por pessoas físicas e pessoas jurídicas, destinados a ações e serviços de atenção oncológica, desenvolvidos por instituições de prevenção e combate ao câncer. Texto publicado em 18/9/2012 às 9h22m.

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