ICMS-SP/RJ. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR - Instituído regime de substituição tributária do ICMS nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador nas operações interestaduais destinadas ao Estado do Rio de Janeiro ou ao Estado de São Paulo. Texto publicado em 4/9/2012 às 8h14m.

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