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IRRF. REMESSA PARA O EXTERIOR. REMUNERAÇÃO DE DIREITOS - Importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para o exterior pela aquisição ou pela remuneração, a qualquer título, de qualquer forma de direito, inclusive à transmissão, por meio de rádio ou televisão ou por qualquer outro meio, de quaisquer filmes ou eventos. Texto publicado em 1/8/2012 às 9h07m.
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