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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE. EMPRESAS OPTANTES PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL. INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL - As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços de instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material estão sujeitas à retenção da Contribuição Social Previdenciária, a razão de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços. Texto publicado em 23/7/2012 às 9h08m.
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