CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). RETENÇÃO NA FONTE, ALÍQUOTA DE 11%. DISPENSA DA RETENÇÃO - Hipóteses em que a empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada fica dispensada de efetuar a retenção da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991 e a empresa contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo. Texto publicado em 12/7/2012 às 22h20m.

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