SALÁRIO-MATERNIDADE. MÃE ADOTIVA - Mãe adotiva, nos casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, tem direito ao benefício de salário-maternidade pelo prazo de 120 dias, independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício. Texto publicado em 6/7/2012 às 10h18m.

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