ICMS/RS. PRODUTOS FARMACÊUTICOS. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - Estado do Rio Grande do Sul prorroga redução de base de cálculo de ICMS para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos e nas operações internas com medicamentos similares e genéricos e reduz a base de cálculo de ICMS, de 80% para 75% do preço máximo de venda a consumidor, para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos similares. Texto publicado em 27/6/2012 às 11h29m.

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