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TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS (TAC). TOMADOR DOS SERVIÇOS. FORMA DE PAGAMENTO - Forma obrigatória de pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao "Transportador Autônomo de Cargas – TAC" e dedução das despesas com fretes do IRPJ e da CSLL. Texto publicado em 14/6/2012 às 16h49m.
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