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CONDICIONAMENTO DE ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR EMERGENCIAL. EXIGÊNCIA DE CHEQUE-CAUÇÃO, NOTA PROMISSÓRIA OU QUALQUER GARANTIA, BEM COMO O PREENCHIMENTO PRÉVIO DE FORMULÁRIOS ADMINISTRATIVOS - Constitui crime exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. Texto publicado em 29/5/2012 às 8h29m.
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