ICMS/RS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR - Decreto modifica a base de cálculo para a apuração do débito do ICMS de responsabilidade por substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, materiais de limpeza e cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Texto publicado em 21/5/2012 às 20h42m.

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