LEI Nº 12.603, DE 3 DE ABRIL DE 2012 - Altera o inciso I do § 4º do art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para beneficiar a educação a distância com a redução de custos em meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do Poder Público. Texto publicado em 4/4/2012 às 7h57m.

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